Empresas
Empresa recebeu reclamação trabalhista: primeiros passos

Anote a audiência
A notificação informa a data da audiência. A defesa (contestação) pode ser apresentada pelo sistema eletrônico até a audiência (CLT, art. 847).
Quem comparece
A empresa é representada por um preposto que conheça os fatos (CLT, art. 843, § 1º). Desde 2017, o preposto não precisa ser empregado. A ausência pode gerar revelia e confissão sobre os fatos (CLT, art. 844).
Documentos para separar
- Contrato de trabalho e registro
- Holerites e comprovantes de pagamento
- Controles de ponto
- Extrato e guias do FGTS
- Termo de rescisão e exames médicos
Acordo ou defesa
Com os documentos em mãos, é possível avaliar os riscos de cada pedido e decidir entre apresentar defesa completa ou negociar um acordo, que pode ser feito em qualquer fase.
Perguntas frequentes
Não necessariamente. A empresa pode enviar um preposto com conhecimento dos fatos.
Sim. O acordo pode ser apresentado ao juiz para homologação.
Informação jurídica geral. Regras, documentos, custos e prazos devem ser conferidos em fontes oficiais vigentes e à luz das circunstâncias de cada caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.