CAROLINA GARCIA ANTUNESAdvocacia e Consultoria Jurídica Agendar conversa

Empresas

Empresa recebeu reclamação trabalhista: primeiros passos

Foto ilustrativa: Dois profissionais formalizando documentos empresariais
Em resumo: Ao receber a notificação da Justiça do Trabalho, anote a data da audiência e reúna os documentos do empregado. A ausência na audiência pode levar à revelia.

Anote a audiência

A notificação informa a data da audiência. A defesa (contestação) pode ser apresentada pelo sistema eletrônico até a audiência (CLT, art. 847).

Quem comparece

A empresa é representada por um preposto que conheça os fatos (CLT, art. 843, § 1º). Desde 2017, o preposto não precisa ser empregado. A ausência pode gerar revelia e confissão sobre os fatos (CLT, art. 844).

Documentos para separar

  • Contrato de trabalho e registro
  • Holerites e comprovantes de pagamento
  • Controles de ponto
  • Extrato e guias do FGTS
  • Termo de rescisão e exames médicos

Acordo ou defesa

Com os documentos em mãos, é possível avaliar os riscos de cada pedido e decidir entre apresentar defesa completa ou negociar um acordo, que pode ser feito em qualquer fase.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. A empresa pode enviar um preposto com conhecimento dos fatos.

Sim. O acordo pode ser apresentado ao juiz para homologação.

Informação jurídica geral. Regras, documentos, custos e prazos devem ser conferidos em fontes oficiais vigentes e à luz das circunstâncias de cada caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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