CAROLINA GARCIA ANTUNESAdvocacia e Consultoria Jurídica Agendar conversa

02 / PRECISÃO · CAROLINA GARCIA ANTUNES

Direito Contratual em Taubaté

Elaboração, análise e revisão de contratos, cobranças e obrigações com atenção ao que foi efetivamente acordado.

Atendimento em Taubaté e onlineADVOCACIA · OAB/SP 298.498
Foto ilustrativa: Profissionais conferindo e assinando contratoImagem ilustrativa
CAROLINA GARCIA ANTUNESÁREAS DE ATUAÇÃO / DIREITO CONTRATUAL

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CAPÍTULO 01 / LEITURA CONTRATUALExemplo educativo, não é análise jurídica

Um contrato não é
apenas uma assinatura.

Selecione os pontos abaixo para compreender questões que podem exigir atenção. O conteúdo é ilustrativo e não substitui a leitura de um instrumento concreto.

INSTRUMENTO · DEMONSTRATIVO

O que observar?

PONTO DE ATENÇÃO 01 / 04

Objeto e alcance

Definir o que cada parte deverá entregar e identificar ambiguidades que possam causar interpretações diferentes.

Exemplo informativo. A análise depende do documento e das circunstâncias.
CONTEÚDO INFORMATIVODIREITO CONTRATUAL

CAPÍTULO 02 / CAMINHOS DE ATENDIMENTO

Da redação à resolução de conflitos

01 / 06

Elaboração de contratos

Prestação de serviço, compra e venda, locação, parceria e outros.

02 / 06

Revisão de contratos

Leitura antes da assinatura para identificar multas e cláusulas de risco.

03 / 06

Notificações extrajudiciais

Comunicação formal para cobrar, avisar ou rescindir.

04 / 06

Cobranças extrajudiciais

Negociação e acordos de pagamento registrados por escrito.

05 / 06

Execução de títulos

Cobrança judicial de cheques, promissórias, duplicatas e contratos.

06 / 06

Cumprimento de acordos

Execução de sentenças e acordos homologados não cumpridos.

CAPÍTULO 03 / COMO É O ATENDIMENTO

Um processo claro, do primeiro contato ao acompanhamento.

  1. I

    Entendimento

    O que foi ou será combinado entre as partes.

  2. II

    Análise

    Leitura do contrato, das mensagens e dos comprovantes.

  3. III

    Redação ou cobrança

    Contrato pronto ou o caminho de cobrança mais adequado.

Documentos para separar

  • Contrato e aditivos
  • Propostas, orçamentos e e-mails da negociação
  • Comprovantes de pagamento
  • Títulos: cheques, promissórias, duplicatas
  • Notificações enviadas ou recebidas

Não envie documentos sensíveis na primeira mensagem; a lista do seu caso é passada depois da conversa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Contratual

Em regra, sim: a lei só exige forma especial em alguns casos (Código Civil, art. 107). O problema é provar o que foi combinado, por isso o contrato escrito é sempre recomendado.

Não. Reconhecer firma e ter testemunhas reforça a prova, mas alguns negócios exigem escritura pública, como a compra de imóvel acima de 30 salários mínimos (Código Civil, art. 108).

É um documento que permite cobrar diretamente por execução, como cheque, nota promissória, duplicata e documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC, art. 784).

Varia conforme o documento. Dívidas líquidas em instrumento escrito prescrevem, em regra, em 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). O cheque tem prazos próprios.

Foto ilustrativa: Detalhe de assinatura e formalização documentalImagem ilustrativa

Contato sobre contratos

Quem atende é a própria Dra. Carolina, presencialmente com hora marcada em Taubaté ou online.

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