CAROLINA GARCIA ANTUNESAdvocacia e Consultoria Jurídica Agendar conversa

04 / IDENTIDADE · CAROLINA GARCIA ANTUNES

Registro de Marcas no INPI

Entenda o processo de registro de marca, as diferenças entre nome e marca e os cuidados no INPI.

Atendimento em Taubaté e onlineADVOCACIA · OAB/SP 298.498
Foto ilustrativa: Estudo de composição visual e elementos de identidade de marcaImagem ilustrativa
CAROLINA GARCIA ANTUNESÁREAS DE ATUAÇÃO / MARCAS E INPI

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CAPÍTULO 01 / IDENTIDADE E REGISTROInformação institucional

Um nome não é
automaticamente uma marca registrada.

01 / EMPRESA

Nome empresarial

Identifica a empresa em seu registro próprio; não equivale, por si só, ao registro de marca.

02 / INTERNET

Domínio

É o endereço utilizado na internet e tem regras de registro próprias.

03 / IDENTIDADE

Marca

É um sinal distintivo cujo registro é solicitado e examinado pelo INPI conforme requisitos legais.

O caminho de um pedido

01

Pesquisa

Verificar marcas anteriores e avaliar riscos.

02

Classificação

Definir produtos e serviços pertinentes.

03

Depósito

Protocolar o pedido com as informações exigidas.

04

Acompanhamento

Observar publicações, exigências e decisões do INPI.

CONTEÚDO INFORMATIVOMARCAS E INPI

CAPÍTULO 02 / CAMINHOS DE ATENDIMENTO

Da pesquisa ao acompanhamento da marca

01 / 06

Busca prévia

Pesquisa de marcas iguais ou parecidas no mesmo ramo antes do pedido.

02 / 06

Pedido de registro

Definição das classes e depósito do pedido no INPI.

03 / 06

Acompanhamento

Monitoramento das publicações e resposta a exigências.

04 / 06

Oposições e recursos

Defesa da marca em oposições e recurso contra indeferimento.

05 / 06

Renovação

Prorrogação do registro a cada 10 anos.

06 / 06

Uso indevido

Notificação e medidas judiciais contra cópia ou imitação.

CAPÍTULO 03 / COMO É O ATENDIMENTO

Um processo claro, do primeiro contato ao acompanhamento.

  1. I

    Conversa

    Entendimento da marca, do ramo e dos planos do negócio.

  2. II

    Busca e classes

    Pesquisa prévia e definição das classes de proteção.

  3. III

    Pedido e acompanhamento

    Depósito no INPI e acompanhamento até a concessão.

Documentos para separar

  • Documento de identificação ou CNPJ
  • Nome da marca e logotipo em boa resolução
  • Descrição dos produtos ou serviços
  • Comprovantes de uso da marca
  • Publicações do INPI já recebidas

Não envie documentos sensíveis na primeira mensagem; a lista do seu caso é passada depois da conversa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Marcas e INPI

Não necessariamente. Pessoa física também pode pedir o registro, desde que exerça atividade relacionada aos produtos ou serviços indicados (Lei 9.279/96, art. 128).

Não. O nome empresarial na Junta Comercial e a marca registrada no INPI são proteções diferentes. A exclusividade da marca vem do registro no INPI.

Por 10 anos a partir da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (Lei 9.279/96, art. 133).

Reunir provas do uso e do seu registro. O primeiro passo costuma ser uma notificação extrajudicial; sem solução, cabem medidas judiciais.

Foto ilustrativa: Profissional trabalhando em projeto de identidade visualImagem ilustrativa

Contato sobre marcas e INPI

Quem atende é a própria Dra. Carolina, presencialmente com hora marcada em Taubaté ou online.

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