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Registro de marca no INPI: passo a passo

1. Busca prévia
Antes do pedido, pesquise no banco do INPI se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Isso evita indeferimento e conflitos.
2. Classes e tipo de marca
A marca é registrada em classes de produtos ou serviços. Ela pode ser nominativa (só o nome), figurativa (só o desenho) ou mista (nome e desenho).
3. Pedido e publicação
O pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, com pagamento de taxa. Depois de publicado na Revista da Propriedade Industrial, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/96, art. 158).
4. Exame e concessão
Após o exame do pedido, consulte a situação e as orientações vigentes no portal oficial do INPI para verificar o procedimento aplicável. As etapas e retribuições podem ser atualizadas.
5. Vigência e renovação
O registro vale por 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133).
Perguntas frequentes
Não. A exclusividade da marca vem do registro no INPI.
Sim, desde que exerça atividade relacionada aos produtos ou serviços indicados.
Informação jurídica geral. Regras, documentos, custos e prazos devem ser conferidos em fontes oficiais vigentes e à luz das circunstâncias de cada caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.