CAROLINA GARCIA ANTUNESAdvocacia e Consultoria Jurídica Agendar conversa

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Registro de marca no INPI: passo a passo

Foto ilustrativa: Paletas de cor e materiais de identidade visual em ambiente criativo
Em resumo: O registro no INPI garante o uso exclusivo da marca em todo o país, no ramo registrado. O processo tem etapas com prazos próprios, e o primeiro passo é a busca prévia.

1. Busca prévia

Antes do pedido, pesquise no banco do INPI se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Isso evita indeferimento e conflitos.

2. Classes e tipo de marca

A marca é registrada em classes de produtos ou serviços. Ela pode ser nominativa (só o nome), figurativa (só o desenho) ou mista (nome e desenho).

3. Pedido e publicação

O pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, com pagamento de taxa. Depois de publicado na Revista da Propriedade Industrial, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/96, art. 158).

4. Exame e concessão

Após o exame do pedido, consulte a situação e as orientações vigentes no portal oficial do INPI para verificar o procedimento aplicável. As etapas e retribuições podem ser atualizadas.

5. Vigência e renovação

O registro vale por 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133).

Perguntas frequentes

Não. A exclusividade da marca vem do registro no INPI.

Sim, desde que exerça atividade relacionada aos produtos ou serviços indicados.

Informação jurídica geral. Regras, documentos, custos e prazos devem ser conferidos em fontes oficiais vigentes e à luz das circunstâncias de cada caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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