Família
Inventário em cartório: passo a passo

Quando o cartório é possível
O inventário extrajudicial exige consenso entre os herdeiros e advogado. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses, permitindo o cartório também com herdeiros menores ou incapazes em determinadas condições, com participação do Ministério Público.
Prazo e multa
O CPC prevê a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento (art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta conforme o tempo de atraso.
Etapas
- Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens
- Levantar dívidas e certidões
- Declarar e recolher o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda
- Lavrar a escritura de inventário e partilha
- Registrar a partilha nos cartórios de imóveis, no Detran e nos bancos
Documentos
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais e certidões dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido, se casado
- Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos
- Certidões negativas de débitos
Perguntas frequentes
Sim. A presença de advogado é obrigatória.
Sem acordo, o inventário precisa ser feito na Justiça.
Informação jurídica geral. Regras, documentos, custos e prazos devem ser conferidos em fontes oficiais vigentes e à luz das circunstâncias de cada caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.