CAROLINA GARCIA ANTUNESAdvocacia e Consultoria Jurídica Agendar conversa

Família

Inventário em cartório: passo a passo

Foto ilustrativa: Pessoa idosa formalizando documento relacionado a decisões patrimoniais
Em resumo: Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, com advogado, de forma mais rápida que na Justiça. O prazo para abertura é de 2 meses do falecimento.

Quando o cartório é possível

O inventário extrajudicial exige consenso entre os herdeiros e advogado. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses, permitindo o cartório também com herdeiros menores ou incapazes em determinadas condições, com participação do Ministério Público.

Prazo e multa

O CPC prevê a abertura do inventário em até 2 meses do falecimento (art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD, que aumenta conforme o tempo de atraso.

Etapas

  1. Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens
  2. Levantar dívidas e certidões
  3. Declarar e recolher o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda
  4. Lavrar a escritura de inventário e partilha
  5. Registrar a partilha nos cartórios de imóveis, no Detran e nos bancos

Documentos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais e certidões dos herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido, se casado
  • Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos
  • Certidões negativas de débitos

Perguntas frequentes

Sim. A presença de advogado é obrigatória.

Sem acordo, o inventário precisa ser feito na Justiça.

Informação jurídica geral. Regras, documentos, custos e prazos devem ser conferidos em fontes oficiais vigentes e à luz das circunstâncias de cada caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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