Família
Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

Quando o divórcio pode ser feito em cartório
O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas. Ele exige dois requisitos principais: acordo entre o casal sobre todos os pontos e a presença de advogado (CPC, art. 733).
Até 2024, a existência de filhos menores impedia o caminho do cartório. A Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o divórcio extrajudicial também nesses casos, desde que as questões dos filhos — guarda, convivência e pensão — já tenham sido decididas na Justiça.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais do casal
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidões de nascimento dos filhos e a decisão judicial sobre eles, quando houver filhos menores
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas, CRLV, extratos)
Partilha de bens
A divisão dos bens pode constar da própria escritura ou ser feita depois. Ela segue o regime de bens do casamento. Quando um dos cônjuges fica com mais do que a sua metade sem compensação, o excesso pode ser tributado como doação pelo ITCMD.
Quanto tempo leva
O tempo de conclusão depende da documentação, das exigências do tabelionato e das circunstâncias envolvidas. Em situações que atendam aos requisitos aplicáveis, procedimentos eletrônicos podem estar disponíveis por meio dos serviços notariais autorizados.
Perguntas frequentes
Sim. A escolha do nome pode constar da escritura.
Não. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo.
Informação jurídica geral. Regras, documentos, custos e prazos devem ser conferidos em fontes oficiais vigentes e à luz das circunstâncias de cada caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.